A atual confusão acerca da responsabilidade civil
É certo que todos, sem exceção, devem responder pelos seus atos. Atos que podem prejudicar o próximo ou a própria estrutura da sociedade, dependendo da gravidade, tais como crimes financeiros que atingem um número indeterminado de pessoas. Não obstante isso, a formação da pessoa jurídica faz , em tese, que os bens desta sejam os primeiros ou únicos a responder pelos atos sociais. Isso é doutrinário e muito bonito na teoria, visa a separar a responsabilidade da pessoa jurídica dos bens dos sócios. Ocorre que muitos se utilizam do artifício de fraudar a pessoa jurídica, achando que estão preservando os bens, quando o poder judiciário, provada a fraude , pode desconsiderar a prioridade dos bens da jurídica e atingir diretamente o patrimônio pessoal do sócio.
Isso tudo é o que determina a ciência do direito. Mas infelizmente, os poderes nivelam por baixo e estão se acostumando a confundir os bens da pessoa jurídica e da física sem qualquer apreciação ou averiguação para saber se o ato que responsabiliza o patrimônio é oriundo de decisões corporativas normais, ou se é pano de fundo para fraudes. Estamos todos sendo considerados fraudadores de plano, pois hoje estamos assistindo a indisponibilidade de bens pessoais com a velocidade de um raio, sob o argumento que primeiro se sequestra, depois se investiga. Ora, então para que se diferenciar as pessoas jurídicas, que são as que geram emprego e pagam os devidos impostos?
O empresário honesto e mágico do dia-dia não pode pagar pela fama dos desonestos, que montam pessoas jurídicas com o único intuito fraudulento. Cabe às instituições responsáveis banir e prevenir esses acontecimentos E cabe ao Estado aparelhar-se contra isso para proteger o cidadão de bem e já massacrado pela carga tributaria diária.
Por isso, antes que a situação acima citada se encaixe nas condições mínimas de cidadania e respeito por parte das instituições, muitos estão protegendo seus ativos preventivamente, inteligentemente, a fim de evitar que seu patrimônio pessoal se torne objeto imediato das discussões sobre os atos societários. Além de possível e legal, isso deve ser pensado com muita seriedade por aqueles que enxergam ou querem enxergar a seus familiares um futuro com menos dor de cabeça, diríamos.
Proteger-se de injustiças e arbitrariedades tornou-se imperativo para alguns sócios e administradores societários, que expondo seus nomes e patrimônio a serviço de pessoas jurídicas, com quem na maioria das vezes os mesmos sequer têm alguma participação acionária , tornam-se reféns de situação, das quais, possivelmente nem sequer participaram .
Nos nossos atos cotidianos também estamos sujeitos a acontecimentos imprevisíveis que podem, num piscar de olhos , comprometer todo o patrimônio da pessoa, antes mesmo de ser processada e julgada de acordo com os princípios que regem o processo brasileiro, vários deles na própria Constituição.
Mais importante do que ter o direito reconhecido, ao seu lado, é evitar o conserto de situações injustas, que mesmo assim eventualmente reconhecidas, podem expor o patrimônio, ameaçando-o pela demora dos ajustes necessários, certamente causando desgaste para todos.
Esta é uma verdade de nossos tempos. Convido os leitores a refletirem sobre a mesma.
Alfredo Scaff é advogado e Representante Independente do Westchester Financial Group em São Paulo, Brasil
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