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Impactos da MP1171 / 23


No dia 30/04/2023, foi publicada a Medida Provisória 1.171, que traz mudanças nas regras de tributação de investimentos no exterior, tanto aqueles realizados diretamente em nome pessoal, quanto por meio de estruturas internacionais como empresas e trusts.


A MP 1171 traz uma tributação progressiva em faixas para rendimentos e ganhos de capital no exterior, onde até R$6.000 são isentos de tributação, valores entre R$6.000 e R$50.000 têm tributação de 15% e acima de R$50.000 a tributação é de 22,5%.


Além disso, a MP simplifica a maneira de declarar os rendimentos ou ganhos de capital no exterior, que passam a ser realizados anualmente em vez de mensalmente como é atualmente.


No caso de investimentos por meio de estruturas internacionais, como empresas e trusts, a MP estabelece que os lucros auferidos a partir de 01/01/2024 serão tributados no Brasil independentemente de distribuição, sendo computados na declaração de IRPF dos sócios com base em balanço levantado com data de 31/12. Atualmente, a tributação no Brasil só ocorre na disponibilidade de recursos aos sócios das empresas ou beneficiários de trusts.


No entanto, para que a tributação aconteça independentemente de distribuição, as estruturas internacionais devem estar localizadas em país com tributação favorecida ou apurar renda passiva superior a 20% da renda total. Assim, por exemplo, se um contribuinte brasileiro mantiver uma empresa no Uruguai para exploração agropecuária, as novas regras da MP 1171, em princípio, não lhe serão aplicáveis. Todavia, se essa empresa uruguaia tiver receita de aplicação financeira (exemplo, juros, dividendos) superior a 20% da receita total anual, então ela será reclassificada como controlada no exterior sujeita à MP 1171 dado que sua renda ativa própria de atividade rural será inferior a 80%.


No caso dos trusts, os bens continuarão sendo declarados no IRPF como de posse do instituidor, havendo tributação pelos lucros gerados mesmo que não distribuídos, caso as condições acima sejam verdadeiras.


A MP também traz a oportunidade de atualizar os ativos internacionais para o valor de mercado do dia 31/12/2022, com tributação reduzida de 10% sobre a diferença para o custo de aquisição. Caso a Medida Provisória seja convertida em Lei, será uma ótima estratégia para reduzir a base de tributação dos recursos internacionais, já que atualmente a tributação pode chegar a 27,5% e, caso a MP seja aprovada, será de 22,5%.


Caso a controlada no exterior detenha participação em empresa brasileira, a MP 1171 ainda permite a exclusão da parcela dos lucros e dividendos atribuíveis a essa empresa brasileira. Assim, por exemplo, se uma empresa offshore apurar um lucro no exterior de R$ 1 milhão, sendo que desse valor R$ 250 mil referem-se a lucros de empresa brasileira que essa offshore controla, o valor do lucro da controlada a ser tributado na DAA do contribuinte será de R$ 750 mil, dado ser permitida a dedução do ‘lucro brasileiro’ (Art. 4º, § 8º). Isso é muito importante quando há a internacionalização de Holding Patrimonial Brasileira, através da transferência do controle societário para uma offshore, possibilitando a proteção dos ativos e o planejamento sucessório fora da jurisdição brasileira, com eficiência tributária.


No entanto, o texto da MP é bastante agressivo e deve ser objeto de negociação entre o governo e as casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). O trâmite de aprovação da MP 1171 passa por quatro etapas, sendo a primeira a análise por uma comissão mista (de deputados e senadores), onde são apresentadas as sugestões de mudança (as chamadas "emendas").

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