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FISCO PUBLICA REGRAS DO NOVO REGIME DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL

FISCO PUBLICA REGRAS DO NOVO REGIME DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL

A norma altera a Lei 13.254/2016, que regulamentou o regime de regularização anterior. Uma das mudanças é o aumento do prazo para a “repatriação” de 38 para 120 dias. Esse período começa a contar desde o dia 03/04/2017, pois foi o dia em que a Receita Federal regulamentou o regime.


A tributação total também mudou, passando de 15% de Imposto de Renda sobre o ativo repatriado e multa de 100% sobre o IR apurado para 15% de tributo e 135% de penalização.


Além disso, a norma fixou cotação de 3,2098 para conversão de valores em dólares americanos.


O patrimônio a ser declarado é aquele que pertence ou pertencia ao declarante em 30 de junho de 2016. O texto da Receita Federal especifica como bens a serem regularizados todos os “recursos ou patrimônio não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais”.


Neste sentido as seguintes perguntas foram levantadas pelos clientes como consequência do Programa de Repatriação:


- Posso economizar com os custos de manutenção da minha estrutura internacional?

- Utilizo a melhor jurisdição para os meus objetivos?

- Quais são as principais diferenças de um investimento no âmbito de juirisdições como: Bahamas, Cayman, BVI, Panamá, Suiça, Uruguai, Luxemburgo etc…?

- Estou cumprindo todas as obrigações tributárias e regulatórias?

- Meu patrimônio está estruturado da melhor forma tributária possível?

- Como o FATCA, o CRS-OCDE ou outro acordo de troca de informações se aplicam a mim?

- Posso reestruturar meu patrimônio de modo que mantenha a privacidade e meus investimentos?


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