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Trusts e Fundações - Parte 2

Soluções não vêm prontas. Conhecer os mecanismos das ferramentas favorece uma decisão segura.


Dando continuidade ao tema, nesta segunda parte voltaremos o foco de informação para tentar explicar como funcionam as fundações e suas estruturas. Da mesma forma, como qualquer outra ferramenta financeira, as fundações têm vantagens e desvantagens e seus mecanismos precisam ser igualmente compreendidos para que ao optar o interessado faça a decisão mais adequada ao seu caso.


Uma fundação pode ser descrita como um híbrido entre uma empresa e 'trust'. Podemos descrever uma fundação como uma combinação que fornece ao seu fundador e beneficiários as melhores características dos dois tipos de entidades. Sua estrutura é semelhante em forma e operação a de uma empresa, mas com a vantagem adicional de possuir sua própria capacidade legal, cuja estrutura lhe permite fazer o planejamento de sucessão e também possuir bens e realizar contratos.


A grande vantagem das fundações é que elas não podem ser contestadas, além de apresentarem flexibilidade de estrutura como ferramenta. Os regulamentos de uma fundação determinam como os ativos serão distribuídos ou administrados. Uma fundação pode controlar vários bens, abrir e manter conta bancária; porém enfrenta dificuldade de acesso aos bancos, devido ao desconhecimento dos mesmos em relação à sua estrutura. Para este propósito, uma corporação cuja fundação é a acionista, deve ser utilizada para abrir conta bancária e realizar transações.


Embora fundações e ‘trust’ sejam duas ferramentas com a mesma finalidade e se pareçam à medida que atuam quase que da mesma forma, a diferença entre elas é que a primeira é uma entidade registrada e a segunda trata-se de um acordo entre partes.

Características.


A estrutura das fundações de determinadas jurisdições fiscais se beneficiam de algumas características da lei local, que a tornam um veículo ideal para proteção de bens e planejamento de patrimônio. Dentro dessas características, destacamos algumas mais relevantes que podem ser levadas em conta na hora de optar.


A primeira delas é que os bens da fundação são separados e independentes dos bens pessoais do fundador ou cedente, e uma vez transferidos para a fundação, os mesmos não podem ser confiscados, anexados, advertidos ou executados, exceto devido às responsabilidades incorridas pela fundação.


Outra importante particularidade que vale destaque é o fato de que podem ser barradas, quaisquer demandas efetuadas por credores, contra as transferências de patrimônio para a fundação, após três anos da data de conclusão da mesma.


Como terceira característica, citamos os princípios de herança obrigatórios existentes na jurisdição do fundador ou beneficiário, que não invalidam uma fundação ou a distribuição de bens estabelecida por ela. A quarta trata dos regulamentos da fundação, que estabelecem como os bens controlados pela fundação serão divididos.


Como se nota, dentro das especificidades e características próprias de cada uma delas, as duas ferramentas oferecem vantagens e desvantagens. Cabe ao interessado, junto a um consultor financeiro de sua confiança, analisá-las e adaptá-las às próprias circunstâncias. A prevenção dos riscos depende acima de tudo de um planejamento financeiro adequado, que deve ser feito com a devida antecedência.


Soluções não vêm prontas. São individuais e personalizadas e cada um deve fazer a própria escolha. Quando se trata de proteção de ativos e dos cuidados com o patrimônio, conhecer como funcionam os mecanismos das ferramentas disponíveis no universo financeiro é a melhor segurança.


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