Responsabilidades fiscais para Imigrantes
Existem algumas dúvidas comuns para quem acabou de obter permissão para viver legalmente nos Estados Unidos e muitas delas são relacionadas à apresentação de declaração de imposto de renda. Após a obtenção do "green card", a pessoa automaticamente se torna um "residente fiscal" dos EUA e deverá declarar sua renda total/mundial para o governo dos EUA. Todos os residentes permanentes, titulares de green cards, são residentes fiscais, mas alguns titulares de vistos não-imigrantes também são assim considerados. Se o governo americano considerar uma pessoa como “residente fiscal”, conforme explicado abaixo, esta terá que apresentar uma declaração de renda neste país.
Residentes fiscais
Devem declarar a renda inteira, que receberem em qualquer lugar do mundo, para o fisco dos EUA (IRS); não importa se uma parte ou toda a renda foi resultada de aplicações ou de atividades econômicas desenvolvidas fora dos Estados Unidos, um residente fiscal deve relatar todo o montante. Mas tornar-se um residente fiscal não significa necessariamente que o governo dos EUA vá tributar todo o seu rendimento mundial.Estas regras são complexas e sujeitas à uma série de exceções complexas. Se você não tiver certeza de sua situação, consulte um advogado ou profissional especializado neste assunto.
Vistos de não-imigrantes
O número de dias que a pessoa passa nos Estados Unidos a cada ano serve como indicativo para determinar se a pessoa é ou não um residente fiscal. Mas isso só é aplicado para pessoas que têm vistos de não-imigrante, conforme discutido abaixo; não é aplicado para os titulares de green cards. Mesmo que uma pessoa permaneça fora dos EUA por um ano inteiro, ainda assim precisará informar sua renda.
Apesar de titulares de vistos, não-imigrantes são por definição, não-residentes permanentes nos Estados Unidos, mas podem se tornar residentes fiscais simplesmente por passar uma determinada quantidade de tempo no país a cada ano.
O teste de presença substancial Uma pessoa portadora de um visto de não-imigrante, tornar-se-à um residente fiscal se estiver presente nos Estados Unidos pelo menos: 31 dias durante o ano corrente e 183 dias durante o período de três anos, que inclui o ano em curso e nos dois imediatamente anteriores. No entanto, se esta pessoa permanece menos de 183 dias e mais de 31 dias, será considerada residente fiscal somente se o total dos dias decorridos nos Estados Unidos nos últimos dois anos somarem 183 dias. Se passa menos de 31 dias do ano em curso nos Estados Unidos, a pessoa não será classificada como um residente fiscal para este ano.
Cálculo do número de dias:
Todos os dias que a pessoa estave presente no ano atual, Mais 1/3 dos dias em que esteve presente no ano antes do ano atual, e Mais 1/6 dos dias em que esteve presente no segundo ano antes do ano atual
Exceções
Mesmo se tiver um visto de não-imigrante e qualificar-se como residente fiscal sob as regras acima, às vezes uma pessoa pode evitar ser tratada como tal, como por exemplo se tiver uma ligação mais estreira com um país estrangeiro do que com os Estados Unidos, se estiver presente nos Estados Unidos por menos de 183 dias durante o ano em curso ou não tiver inscrição para o green card ou ainda se mantiver uma casa num país estrangeiro durante o ano.
Há outras exceções a estas regras fiscais com base em tratados fiscais entre os EUA e países de origem. Estas informações estão disponíveis no site do IRS, www.irs.gov.
NOTA :
A matéria acima abordada é complexa e a ma’ interpretação da mesma por parte do leitor pode gerar-lhe dívidas fiscais e outras complicações .. O conteúdo deste artigo e’, pois, meramente informativo e não deve ser recebido ou interpretado por ninguém como aconselhamento legal ou fiscal. Nenhum leitor deste artigo deve agir ou deixar de agir sem antes procurar o devido aconselhamento legal e/ou um profissional especializado nessa matéria..
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