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Repatriação de Capitais.

PROJETO DE LEI 354/2009 DO SENADO FEDERAL: Repatriação de Capitais.

Depois de nove anos de discussão, está pronto para ser votado no Senado o projeto de lei do Senador Delcídio Amaral (PT MS) que cria as condições para que as pessoas físicas e jurídicas que tenham no exterior dinheiro ou bens de origem legal não declarados à Receita Federal possam incluir esses valores nas declarações de 2011,

ano-base 2010. O imposto a ser pago corresponderá a 5% (cota única) ou 10% (parcelado) do valor repatriado. Há ainda um incentivo extra para o contribuinte que decidir investir em infraestrutura, habitação, agronegócio ou ciência e tecnologia: a redução deste imposto pela metade. Esta redução também beneficiará o contribuinte que aplicar o dinheiro repatriado em bônus ou títulos de dívida de emissão de empresas brasileiras oferecidos no mercado externo. Neste caso, as cotas do fundos só poderão ser resgatadas depois de dois anos. Após aprovação no Senado, o texto tramitará em conjunto com o projeto do deputado José Mentor (PT SP).

Pelo projeto, extingue-se a chamada punibilidade de crimes contra ordem tributária, econômica, de descaminho, falsidades, previdência social e sistema financeiro, com a entrega da declaração de bens e o pagamento dos tributos. Caberá às instituições financeiras que forem autorizadas pelo Banco Central a representar os interesses dos contribuintes, a responsabilidade por comprovar a existência e a origem dos recursos e bens declarados (aos contribuintes foi assegurado o sigilo fiscal).

Em entrevista ao Jornal Valor Econômico de 23/12/2010, o senador Delcídio Amaral esclareceu que o projeto não permite a internação de dinheiro fruto de corrupção. A garantia é o filtro que as instituições financeiras terão de fazer. Se houver algum desvio em relação à origem, ou se ficar detectado a posteriori que o dinheiro é ilegal, as instituições serão punidas.

Ainda segundo o senador, existe interesse em repatriar o capital para quem tem sucessão familiar, regularizando o dinheiro de fora para os herdeiros. Um outro aspecto a considerar é o fato de os juros estarem muito baixos e até negativos no mercado internacional, enquanto, no Brasil, existem várias oportunidades de investimentos com excelentes retornos. A estimativa conservadora é de uma entrada no país de US$50 bilhões – em ação semelhante, a Itália conseguiu fazer retornar à sua economia cerca de EU 60 bilhões.

Pontos para reflexão: • Será muito difícil para os “compliances” dos bancos assumir a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas pelo contribuinte. • O dinheiro hoje não tem pátria: tem a sua origem numa jurisdição, transita por outra e tem o seu ganho em outra. Ex. Um recurso de propriedade de um brasileiro pode estar depositado em banco europeu, aplicado num Hedge Fund em Cayman, que compra ADRs de empresas brasileiras na bolsa de Nova York, ou títulos do governo brasileiro via investimento estrangeiro, com excelente remuneração. • Para grandes quantias, a estrutura de sucessão aos herdeiros já esta feita pela instituição internacional do aplicador (o inventário no Brasil é moroso e tem custos elevados). • A medida fere a igualdade entre os cidadãos. E os contribuintes que levaram os seus recursos para o exterior e pagaram todos estes anos os impostos sobre as suas aplicações? • E o projeto de lei que transita no Congresso sobre o imposto sobre grandes fortunas? • Por fim, a principal questão: como identificar se os recursos são provenientes somente de sonegação fiscal, pois em sua maioria foram remetidos ao exterior através de doleiros, cujos documentos-fonte não especificam a sua origem (poderá haver uma porta aberta para a “lavagem de dinheiro”)?

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