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Planejamento tributário como instrumento essencial à administração internacional

A fabricante de carrocerias Marcopolo, do Rio Grande do Sul, livrou-se de uma autuação milionária da Receita Federal do Brasil, que a acusava de simular exportações para subsidiárias no exterior. Segundo o Fisco, a empresa buscava, com isso, reduzir o pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O caso foi julgado recentemente pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e após mais de quatro horas de julgamento, os conselheiros da 1ª Seção decidiram, por unanimidade, que houve planejamento tributário, mas sem infringir a lei e sem qualquer tipo de simulação. O caso é considerado um precedente relevante para diversas empresas que operam de forma semelhante nas vendas ao exterior.


A Receita autuou a Marcopolo por operações feitas de 2001 a 2007, através de um desenho pelo qual a empresa gaúcha exportava para duas subsidiárias: a Marcopolo International Corporation (MIC), com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, e a Ilmot International Corporation, no Uruguai. Também foram questionadas vendas para empresas não pertencentes ao grupo, mas sediadas em paraísos fiscais. A localização em jurisdição privilegiada permite a redução da tributação no Brasil. Por exemplo: se a mercadoria é exportada para a subsidiária por R$ 100 mil, esta posteriormente faz a revenda ao consumidor final por R$ 115 mil. A Receita apontou que essa diferença não era tributada no Brasil. Segundo o Fisco, seria um artifício, pois os produtos não passariam pelas subsidiárias. O objetivo seria reduzir o valor de exportações feitas, na realidade, diretamente do Brasil.


O relator do caso, representante da Fazenda, afirmou que não encontrou provas da simulação alegada pela Receita e que não houve omissão de receita nas operações — “prova disso é que a autuação teve como base as próprias declarações da empresa”, disse o relator. Para o conselheiro, se é que existiu algum tipo de problema no pagamento de tributos, a causa não estaria no desenho operacional das subsidiárias estrangeiras, isso porque a Lei determina a tributação no Brasil dos resultados obtidos fora do país pelas coligadas. Lembremos, entretanto, que tal se daria após a apuração de resultados anuais das empresas coligadas em suas operações no exterior, não em avaliações pontuais.


A empresa argumentou, no entanto, que não se trata de planejamento tributário, mas da forma comercial em que estruturou seu sistema de vendas ao mercado externo. “Estamos falando do modelo operacional que a empresa emprega há mais de vinte anos para realizar as operações de exportação”, afirmou o advogado da Marcopolo, Marcos Matsunaga, ao fazer a defesa oral. Ele também alega que a companhia apresentou provas de que as subsidiárias atuavam de fato com representantes comerciais, negociando diretamente com os clientes.


Esse caso ilustra a nossa realidade jurídica, complexa, burocrática e custosa entre empresariado e o Fisco, sobre duas visões diferentes de encarar a atividade empresarial. Do lado do empresário, um planejamento tributário que lhe é de direito e atinge diretamente o bolso do consumidor, pois se o empresário produz com menos carga tributaria, é capaz de melhor concorrer e fazer com que seu produto chegue com melhor qualidade e preço ao destino final. Do outro lado, o Fisco, que vez por outra esbarra nas estruturações bem feitas e competentes promovidas por empresários eficientes e prudentes.


O exercício de hipóteses inteligentes traz soluções inovadoras e a busca constante por boas e melhores soluções, o que faz parte da cultura empresarial. Repetidas vezes, em todo o mundo, as soluções advêm de problemas enfrentados. Muitos governos, e certamente o brasileiro aí se inclui, não propiciam um clima econômico e político favorável às atividades empresariais capitalistas ao estilo anglo-saxão. As respostas, então deverão ser buscadas através dos exercícios inovadores que, amparados pela legislação em vigor, propiciam as soluções fiscais adequadas. São exercícios que demandam consultores especializados, para que todo o esforço se desenrole dentro dos limites legais, assim evitando-se, também, problemas adicionais.

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