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Observações sobre a Medida Provisória 1171/23



Ter uma empresa offshore é uma opção bastante popular para muitas pessoas que desejam proteger seus bens, planejar sua sucessão e investir no exterior. Essas empresas são registradas em países com leis tributárias favoráveis e são usadas principalmente para fins de investimento e/ou gerenciamento de ativos.

Existem muitas vantagens em ter uma empresa offshore, mas as três principais são a proteção patrimonial, o planejamento sucessório e o planejamento tributário.


Para quem está investindo nos Estados Unidos, a Offshore é essencial para evitar o imposto de sucessão que é de 40% do valor dos ativos. Outra vantagem e’ o diferimento de imposto de renda sobre os rendimentos dos investimentos no exterior. No entanto, com a recente medida provisória assinada no dia 30 de abril, pelo Governo brasileiro, a vantagem do diferimento de imposto de renda pode ser removida. Mas isso não significa que ter uma estrutura no exterior deixou de ser vantajoso.


Uma das principais vantagens de ter uma empresa offshore é a proteção patrimonial. Ao registrar uma empresa offshore, os bens e investimentos ficam em nome da empresa, e não do indivíduo. Isso significa que, em caso de litígio ou processo judicial, os bens registrados em nome da empresa estão protegidos. Além disso, a empresa offshore pode ser usada para administrar ativos e gerenciar investimentos em diferentes países, o que ajuda a diversificar a carteira de investimentos e minimizar os riscos.


Outra vantagem é o planejamento sucessório. A empresa offshore pode ser usada para transferir ativos para os herdeiros de forma eficiente, evitando atrasos e custos associados ao inventário no país de origem. Além disso, a empresa offshore pode ser usada para evitar a aplicação de leis tributárias internas sobre a transferência de bens, o que pode ajudar a reduzir a carga tributária.


Por fim, a vantagem do diferimento de imposto de renda sobre os investimentos no exterior era uma das razões pelas quais as pessoas escolhiam ter uma empresa offshore. No entanto, com a nova medida provisória, essa vantagem foi removida, o que significa que os investidores agora terão que pagar imposto de renda sobre os lucros obtidos no exterior mesmo sem distribui-los. No entanto, é importante lembrar que ainda é possível reduzir a carga tributária por meio de tratados internacionais de dupla tributação e outras estratégias de planejamento tributário.

É importante lembrar que a nova medida provisória assinada no dia 30 de abril não é a primeira tentativa do governo brasileiro de acabar com a vantagem do diferimento de imposto de renda sobre os investimentos no exterior. Em 2013, a medida provisória 627 foi proposta com o mesmo objetivo, mas não foi convertida em lei.