Novas Regras da Receita Federal
Quem possui capital no exterior igual ou superior a cem mil dólares deve redobrar a atenção nas declarações do imposto de renda, de acordo com as novas regras impostas pela Receita Federal.
Em junho de 2012, o Conselho Monetário Nacional aprovou uma resolução unificando os critérios e penas relativos a irregularidades nas declarações enviadas ao Banco Central. Os três tipos de declaração que devem ser repassadas ao Banco Central são: censo de capitais estrangeiros; registro de capital estrangeiro e
declaração de capitais estrangeiros no exterior, sendo que esta varia conforme o valor aplicado.
Anteriormente, as penalidades e multas variavam conforme o tipo de declaração, mas agora foram padronizados. De acordo com o consultor do Banco Central, Mauricio Costa de Moura, da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro, as punições estão maiores para infrações mais graves. Vamos supor um exemplo: se um investidor der a informação falsa sobre dez milhões de reais em capital estrangeiro, antes da nova resolução, ele pagaria de cinqüenta a cem por cento do valor a declarar. A partir de agora, serão pagos cem por cento do valor, em todos os casos.
Já no caso de infrações menos graves, houve redução da punição. Tomemos o mesmo exemplo. Antes, de acordo com o tipo de declaração, o investidor pagaria multa de cento e vinte e cinco mil reais, no caso de registro de capitais Estrangeiros, cinquenta mil, no de censo de capital estrangeiro, e dois mil e quinhentos reais na declaração de capital estrangeiro. Com a nova resolução, o valor foi unificado e passa a ser de dois mil e quinhentos para todos os casos mencionados.
Isso tudo reforça a importância de uma assessoria séria e competente para administração e gerenciamento do capital estrangeiro. O objetivo desta orientação especializada é minimizar os custos e dar total segurança aos investidores sobre suas declarações de capitais investidos.
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