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Como desmistificar o uso da Pessoa Jurídica Internacional

Todos nós temos direitos e adquirimos nossa personalidade civil a partir do nascimento com vida.


Nossos atos, mesmo na qualidade de incapazes ou de relativamente incapazes, podem eventualmente gerar prejuízos a terceiros, com a conseqüente obrigação de cumprir indenização , sendo que esta requer como condição sine qua non, a disponibilidade do patrimônio daquele que foi, espontaneamente, ou em virtude de decisão coercitiva, obrigado a indenizar.

Nesse sentido o ente personalizado "pessoa juridica" ( PJ ) passa a assumir, com personalidade e patrimônio próprio, os direitos e obrigações de seus atos, sem implicar, ainda que num primeiro momento, os bens daqueles que integralizaram seu capital, separando assim, os atos dos sócios, dos atos societários.

Assim, a criação da pessoa jurídica inicia um novo conceito no mundo dos negócios e movimenta a economia, pois com a junção de vontades e capital dos sócios, passa-se a separar legalmente os atos societários lícitos da responsabilidade patrimonial daqueles que o praticaram. Em outras palavras, o patrimônio constituído da PJ tem vida própria e passa a responder independentemente , sem se misturar com qualquer outro interesse,. Obviamente que o legislador é sábio e, no intuito de evitar fraudes com o uso da personalidade da PJ, coloca o instituto da desconsideração da personalidade jurídica , a fim de que se, praticado o ato com fraude ou com afronta à legislação, passa a por em risco também pelo ato, o patrimônio dos sócios, pois presume-se que o ato fraudulento além de danoso contraria o objeto social.

Essa pessoa jurídica pode ser nacional ou internacional. Simples assim, desde que haja uma conscientização de que o ato de constituir uma PJ internacional, com a finalidade de desenvolver negócios no exterior sob o manto da jurisdição internacional e demais exigências, não tem nada de errado ou ilegal. Ao contrário, esta ação é inteligente e madura. Digo isso porque a abertura licita de uma PJ internacional por qualquer pessoa abre as portas na jurisdição instituída para o desenvolvimento de negócios internacionais com soberania própria, sem qualquer comprometimento com a legislação pátria. As PJs aqui constituídas tem obrigação legal com as imposições da legislação brasileira. Já, se constituídas no estrangeiro, sem vinculo com qualquer instituição nacional, devem obedecer unicamente aos regramentos da jurisdição onde se constituíram.

Isto é, a abertura de uma PJ internacional, onde quer que seja, não compromete em nada as atividades das pessoas físicas ou jurídicas aqui constituídas, porque não tem qualquer vinculo com a internacional. Como bem dito pelo consultor Luiz Perlingeiro, especialista em assuntos fiduciários, quando entrevistado pela Globo News, a integralização do capital das PJs estrangeiras, a partir de capital brasileiro deve sim se sujeitar à legislação brasileira. Mas,o s resultados e objetivos sociais da empresa estrangeira não se misturam com a nacional, pois lá, a obrigação é ditada pela legislação da jurisdição do país escolhido.

Portanto, se você pensa em constituir uma PJ internacional faça a escolha certa e se cerque de profissionais que, não somente estruturam, mas acompanham seus interesses e garantam legalidade a todas as suas escolhas com capacidade técnica e intelectual, aliada à credibilidade e dedicação.

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