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BANCO CENTRAL ALTERA REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DE CAPITAIS DE BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE).

O valor a partir do qual as pessoas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) foi aumentado, passando de US$ 100 mil para US$ 1 milhão.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou, em reunião ordinária realizada em 30/07/2020 a Resolução 4.841 (em vigor efetivo 01/09/2020), para simplificar e reduzir os custos de observância em regras relacionadas ao fornecimento, ao BC, a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Com a medida, haverá redução de custos de observância para a sociedade, concomitante ao aprimoramento da qualidade da estatística. O CBE tem objetivo eminentemente estatístico, razão pela qual a maior parte dos dados obtidos são agregados por País de contraparte e por moeda de denominação.

O Poder Público brasileiro tem outras bases de dados com informações sobre ativos no exterior, eventualmente necessárias para a atuação dos órgãos de controle, policiais ou judiciários. Há de se observar que pessoas e empresas são obrigadas a declarar a integralidade desses seus ativos, sem a existência de pisos, à Receita Federal.

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