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A Proteção Patrimonial e o Planejamento Sucessório Internacional

No dia 23 de agosto o jornal Folha de SP publicou uma matéria com o título: “Fisco acusa dono da CSN de fraude para não pagar tributo sobre herança”. Basicamente, a história é a seguinte:

(....) Em 2008, a família criou uma empresa no Brasil chamada Rio Purus Participações para administrar os recursos de Dorothea e dos três filhos (Elizabeth, Benjamin e Ricardo). Três anos depois, os recursos da Rio Purus são enviados, em forma de ações, para uma empresa das Ilhas Virgens Britânicas, a Doire Estates. Quinze dias depois a Doire Estates envia as mesmas ações, no valor de R$ 1,53 bilhão, para a Fundação Doire, aberta no Panamá.

Os procuradores alegam que essa transferência para a Fundação Doire não teve nenhuma função nos negócios ou na estrutura societária das empresas dos Steinbruch:.... "A análise dos documentos apresentados indica que a Fundação Doire foi criada exclusivamente para partilhar bens entre os filhos e netos da sra. Dorothea Steinbruch."

Na argumentação, a família cita artigo da Constituição que estabelece ocasiões em que os Estados não têm competência de tributar sobre a transmissão de bens. Uma dessas exceções que impediriam o Estado de tributar, conforme aponta a família, são as situações em que o doador tem domicílio ou residência no exterior, como é o caso dos recursos de Dorothea Steinbruch.

Os Steinbruch argumentam que não existe ainda uma lei complementar sobre a

regulamentação desse tipo de cobrança. Por isso pedem que a Justiça reconheça seu direito de receber as doações sem ter que declarar e recolher o ITCMD.

Não me cabe aqui julgar a questão, mas aproveitar este “caso real” para demostrar que a proteção dos ativos aliada ao planejamento sucessório, considerando-se estruturas e jurisdições internacionais, são excelentes mecanismos de defesa do patrimônio.

Se você vive num país que tem um sistema tributário caro e complexo, insegurança jurídica, volatilidade de ativos, risco político etc...Você precisa ter um PLANO B que vou chamar aqui de LINHAS DE DEFESA :

Notem que estes estágios visam principalmente os seguintes objetivos:

  • Holding – Segregar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial, proteção de ativos e planejamento tributário / sucessório;

  • Offshore – Saída da ordem jurídica brasileira com a internacionalização dos ativos e,

  • Fundação ou Trust – Planejamento sucessório nas regras das jurisdições pertinentes e blindagem patrimonial.

Todos os estágios acima devem observar as implicações tributárias, para tanto, o que prevalece é a substância sobre a forma, existência de um propósito e a não existência de simulação na estrutura montada. Exemplo: no ultimo estágio quando as cotas / ações da offshore são transferidas para a Fundação ou Trust deve-se recolher o imposto de doação de acordo com o domicílio do doador.

Luiz Henrique Perlingeiro

Consultor Senior Westchester Financial Group

perlingeiro@westchester.eu


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