ITCMD e Reforma Tributária
A importância do Planejamento Sucessório com a Reforma Tributária e o ITCMD
Duas matérias publicadas pelos jornais abaixo discriminados chamam a atenção pela
similaridade quanto ao impacto do imposto na transmissão/sucessão de bens no Brasil. Óbvio
que no planejamento sucessório irregular deverá haver a regularização tributária, mas o fato
em si prova que o contribuinte tem buscado cada vez mais alternativas para minimizar sua
carga tributária. Nesse contexto, a nova reforma tributária traz uma alíquota progressiva com
um teto de 8%, inclusive sobre bens localizados no exterior.
Para manter a transferência patrimonial dos bens de família, ou para buscar um resultado
economicamente mais atraente, o planejamento sucessório e patrimonal implica muitas vezes
na formação de holdings, empresas, e/ou trusts e fundações no exterior.
A constituição de empresas operacionais, ou não, Fundações Privadas no exterior podem
resultar, além de maior eficiência na administração patrimonial, ganhos tributários relevantes.
A transmissão da titularidade do patrimônio para uma estrutura fiduciária no exterior, sob
condições de repasse dos dividendos e resultados patrimoniais para os herdeiros, pode eliminar
a atual incidência do ITCMD e outros impostos
ESTADÃO – 17/07/24:
A perspectiva de criação de um novo tributo estadual sobre heranças e doações, prevista na
reforma tributária, tem levado contribuintes a uma corrida para revisar seus planos patri-
moniais com advogados e consultorias especializadas. Isso porque o projeto de regulamen-
tação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC/45) da reforma tributária, aprovado pela
Câmara na semana passada e agora em análise no Senado, modifica a alíquota do Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A proposta da reforma tributária, tira o
poder dos Estados e estabelece que todo o País tenha uma só forma de tributação: progressiva
e com teto de 8%. Os especialistas lembram, no entanto, que as mudanças da reforma
tributária entrarão em vigor de forma gradual, com período de transição até 2033: “Com a
aprovação do projeto de regulamentação, haverá um tempo adequado para movimentações
patrimoniais antes da vigência das novas alíquotas. Mas, quanto maior a antecedência das
análises e definições, maior é a assertividade de um planejamento patrimonial bem feito.”
VALOR ECONÔMICO 17/07/24:
Milhares de contribuintes começaram a receber há pouco mais de um mês notificações da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo(Sefaz-SP) por suposta falta de
pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
As cartas foram enviadas para contribuintes que, segundo a Sefaz-SP, teriam feito
planejamento sucessório irregular, simulando a venda de cotas ou ações de empresas - sejam
holdings familiares ou patrimoniais - para transmitir herança de forma gratuita ou por um
valor menor.
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