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Declaração de capitais no exterior (DCBE) pode ser realizada a partir de 15 de fevereiro de 2022

As empresas brasileiras e pessoas físicas residentes no Brasil que possuem ativos no exterior com valor global igual ou superior a USD 1 milhão (na data-base de 31/12/2021) devem entregar ao Banco Central a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) a partir de fevereiro. O procedimento pode ser realizado online, no site do Banco Central, de 15/02 a 05/04/2022. Consulte a seguir as principais informações sobre a declaração, e visite o nosso site para ler a análise completa da nossa equipe tributária. Prazos: Nos casos em que o valor do ativo for passível de alteração em razão de processo de auditoria em demonstrações financeiras a ser concluído depois de 05/04/2022, a DCBE deve ser entregue com o valor preliminar e estimado até a data, e retificada até 04/06/2022. Valor mínimo: Deve realizar a declaração quem possuir bens e direitos mantidos no exterior cujos valores somados totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 1.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, em 31/12/2021. Ativos a serem declarados: São considerados capitais brasileiros no exterior valores de qualquer natureza, bens e direitos detidos fora do território nacional por pessoas físicas ou pessoas jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. Responsável: A declaração deverá ser feita pela própria pessoa física ou jurídica que seja detentora dos bens e direitos no exterior, ou por um representante legal. Em relação aos bens detidos via Brazilian Depositary Receipts (BDRs) e câmbio manual, serão responsáveis pela declaração, respectivamente, as instituições depositárias e as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. Penalidades: As penalidades aplicáveis aos que não apresentarem a DCBE no prazo variam conforme a situação, entre 1% e 10% do valor sujeito a registro ou declaração, até o valor máximo de R$ 250 mil no caso de prestação de informações falsas. (Fonte: CM Advogados).


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