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Processo Invertido

Os mecanismos de combate ao crime fiscal não podem tropeçar na questão da soberania.


A turbulência econômica traz de volta à ciranda do mundo financeiro o intrincado tema “paraísos fiscais”, quase sempre complicando ainda mais o entendimento de um mercado sofisticado e complexo. Algumas considerações relevantes sobre o processo de investimentos nestes países continuam alvo de especulações e de situações mal explicadas. As normas de combate e prevenção ao crime fiscal devem e podem ser praticadas em nível internacional, desde que observadas algumas regras. Tais mecanismos, no entanto, não devem ferir as leis dos outros países, tampouco coibir os direitos de livre arbítrio do cidadão investidor, que por razões particulares, queira investir fora do seu país de origem.

Preliminarmente deve ficar claro a cada governo, que antes de se cobrar posturas dos outros é preciso dar bons exemplos em casa. De nada adiantará a troca de informações entre os países, quando as irregularidades do processo têm início na origem e não são perseguidas devidamente. Os países que criaram dispositivos legais para receber investimentos estrangeiros livres de impostos, têm suas próprias leis e nelas previstas as normas de conduta a cada caso. Esses países buscaram na isenção dos impostos uma forma específica para atrair os investidores. Sem recursos e com a economia frágil, lançaram mão de um dispositivo que lhes garantisse a sobrevivência e propiciam, legal e eticamente, emprego à sua população.

Esses são os fatos cujo desenrolar está atado a um emaranhado de leis e como todo processo legal também tem suas implicações. O que não fica claro ao público são algumas considerações legais básicas, porém de suma importância em relação à legislação de cada jurisdição. Nos países onde não existe a cobrança de impostos, consequentemente não há a sonegação fiscal e, portanto, localmente o crime fiscal não existe. Pedir punição ou auxílio para investigar crime fiscal, junto aos países que não têm tais leis locais é circunstância semelhante ao caso do país que prevê a pena de morte em sua lei e vai buscar auxílio na jurisdição do país que não a tem.

Quando há sonegação por parte do investidor, ela deve ser tratada dentro das leis do país de origem dos recursos. Inverter o processo e exigir que os países passem por cima das próprias leis, caracteriza desrespeito à sua soberania. Há que respeitar as legislações democráticas internas, tanto do que cobra, quanto do que não cobra. Do que cobra muito ou do que cobra pouco. É uma questão legal, cujo conteúdo é reconhecido em todos os documentos relevantes do direito internacional.

A punição aos países que não cobram ou cobram poucos impostos, tende a fortalecer os que cobram muito e pode criar um ambiente ainda menos saudável, premiando os governos esbanjadores, dominados muitas vezes por politiqueiros e demagogos.


Acompanhe o blog. O próximo artigo dará continuidade ao tema.

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