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Imposto sobre Grandes Heranças Parte II

No mês passado, escrevi um artigo sobre as pressões que o Partido dos Trabalhadores – PT vem fazendo para a criação de uma alíquota diferenciada para o Imposto sobre Causa Mortis e Doações (ITCMD), ou seja, o Imposto sobre Grandes Heranças. Recentemente, devido às pressões políticas e sociais sobre o governo petista, o tema voltou à pauta só que desta vez com o apelo social, onde se enfatiza um aumento para 20% no imposto (o Senado aprovou em 1992 uma alíquota máxima de 8%), que seria obrigatoriamente investido em programas de desenvolvimento infantil nas famílias mais pobres. Assim como grandes heranças, as fortunas estão na mira do legislativo e executivo. Após declarações do Ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, de que haverá novas medidas “para o andar de cima”, foi a vez do deputado federal Marcon (PT-RS), que usou seu discurso no Plenário da Câmara dos Deputados para fazer uma defesa do imposto sobre grandes fortunas, com o objetivo de aumentar a arrecadação do governo Dilma Rousseff. No pronunciamento, o parlamentar citou o mestre em Finanças Públicas e ex-secretário de Finanças na gestão da ex-prefeita Luiza Erundina, em São Paulo, Amir Khair, ao dizer que o Brasil precisa "taxar o capital, as grandes fortunas e os lucros dos bancos". Em levantamento realizado pelo portal de notícias G-1, em janeiro, antes de tomarem posse, a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas tinha apoio de pelo menos 307 (59,8%) dos 513 deputados que assumiram a Câmara dos Deputados. Apenas 101 (19,6%) se posicionaram contra a proposta.


Sem levar em conta a aplicabilidade do imposto, o fato é que em alguns países esta alíquota é substancialmente maior, o que poderá incentivar a revisão, para mais, da incidência fiscal num momento em que o governo petista precisa contrabalançar, politicamente, cortes de despesas que diretamente impactam a vida do povo brasileiro, especialmente suas camadas mais sofridas. Para ilustração, seguem abaixo as alíquotas cobradas por grandes heranças em alguns países:


  • Argentina (Províncias de Buenos Aires e Entre Rios = 21%)

  • Chile = 25%

  • Colombia = 10%

  • Espanha = 34%

  • EUA + US$5,430.000 (2015) = 40%

  • Brasil = 8%


É bom senso de cada cidadão proteger-se, legal e preventivamente, contra possíveis impactos tributários que possam afetar o seu patrimônio. Para minimizar e até evitar o imposto, será necessário um eficiente planejamento sucessório e tributário, de forma que o controle dos bens, sempre mantido pelos interessados, seja regido por legislação favorável. Em muitos casos, poderá ser necessária a transferência do controle do patrimônio no Brasil (sejam imóveis ou até mesmo participações societárias) para uma holding no exterior, com subsequente distribuição dos direitos pertinentes para os herdeiros. Desta maneira afastam-se, legalmente, os impactos negativos de um futuro aumento da alíquota, além de outros benefícios paralelos que ultrapassam o escopo desta análise.

Existem basicamente duas formas de transferência de patrimônio para o exterior: através da conferência internacional de ações, com posterior doação das cotas para uma Fundação Privada ou um Trust, ou a formação de holding com transferência da titularidade da companhia para uma instituição de gestão de patrimônio.

Tal estrutura também protege contra um possível imposto sobre grandes fortunas, cujo projeto ainda está parado na Câmara dos Deputados.

Ainda há tempo de se proteger patrimônios contra eventuais mudanças legislativas que, seguramente, impactarão o patrimônio de muitos.


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