top of page

Primeira Consulta Gratis

Imposto sobre Grandes Heranças Parte I

No dia 18/03/2015 a imprensa especializada em economia publicou uma matéria onde o presidente do PT, Rui Falcão, informava que o governo encaminhará para o Congresso Nacional um projeto para tributar grandes heranças.

Segundo Rui Falcão: “O governo precisa de novas fontes de receita para manter projetos sociais. O ideal é mudar a base tributária regressiva e injusta, que afeta os mais pobres, e queremos que avance no Congresso o projeto que cuida das grandes fortunas”.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) varia de 1% a 8% do patrimônio, dependendo da legislação de cada estado. Para minimizá-lo e até evitá-lo será necessário um eficiente planejamento sucessório e tributário, de forma que o controle dos bens seja regido por legislação favorável. Assim, faz-se necessário, em muitos casos, a transferência do controle do patrimônio no Brasil (sejam imóveis ou até mesmo participações societárias) para uma holding no exterior, com subsequente distribuição dos direitos pertinentes para os herdeiros. Desta maneira afastam-se, legalmente, os impactos negativos de um futuro aumento da alíquota.

Existem basicamente duas formas de transferência de patrimônio para o exterior: através da conferência internacional de ações, com posterior doação das cotas para uma Fundação Privada ou um Trust, ou a formação da holding com transferência da titularidade da companhia para uma instituição de gestão de patrimônio.

Tal estrutura também protege contra um possível imposto sobre grandes fortunas, cujo projeto ainda está parado na Câmara dos Deputados.

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • LinkedIn Social Icon
bottom of page