Insegurança no Tratamento do ITCMD
- Por Luiz Perlingeiro
- 2 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de jan. de 2021
Esta matéria foi publicada hoje no Jornal Valor Econômico, e nos alerta para a necessidade de uma Lei Complementar visando acabar com a insegurança jurídica neste tema. Nesse sentido, Ives Granda da Silva Martins, em sua obra Uma teoria do tributo esclarece:"(...) sempre que o direito pátrio tributário depender de compatibilização com o direito estrangeiro, a necessidade de uma regulamentação nacional abrangente impõe a exigência de lei complementar, se a matéria estiver fora de órbita federal - como é o caso, (...) Sem lei complementar, portanto, não pode ser cobrado o imposto do inciso I do artigo 155 da C.F., nas hipóteses do seu §1°, III, em face da clara subordinação do legislador estadual à disciplina de norma nacional sistematizadora"

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