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DIVERSIFICAÇÃO DE PORTFÓLIO E PROTEÇÃO DO CAPITAL

DIVERSIFICAÇÃO DE PORTFÓLIO E PROTEÇÃO DO CAPITAL

“Com a significativa redução da Selic de um ano para cá e uma nova tributação batendo à porta dos fundos fechados, as famílias mais afortunadas têm um incentivo extra para direcionar parte de seus recursos para fora do Brasil. Com todo o imbróglio político para avançar com as reformas e às vésperas de um processo eleitoral sem pistas sobre qual será o desfecho, essa é uma tendência que já começou a ser observada neste ano e deve ser um dos grandes temas no segmento de "private banking" em 2018”.

Em fundos próprios "offshore", o brasileiro ainda tem a prerrogativa de pagar imposto só quando resgata os recursos - mecanismo conhecido como diferimento fiscal -, vantagem que vai potencialmente perder nas suas estruturas locais se a Medida Provisória 806 for convertida em lei até meados e dezembro. E já tem investidores repensando a estratégia de repatriar recursos regularizados.

(....) “Olhando pelos dados de fluxo, no ano até outubro o investidor local destinou US$ 9,4 bilhões para aplicações em portfólio fora do Brasil, em comparação a saques de US$ 362 milhões no mesmo período de 2016.”

Os parágrafos acima fazem parte da matéria publicada no jornal Valor Econômico de 28/11/2017, e demonstram a preocupação dos investidores em proteger o capital das “intempéries” políticas e econômicas. E, para tanto, houve um aumento significativo no envio de recursos financeiros para fora do Brasil nas aplicações em portfólio, utilizando-se fundos próprios offshore visando principalmente o diferimento do imposto. Ocorre, que estas estruturas são caras devido principalmente às despesas de administração, auditoria e custódia.

Apresenta-se como uma alternativa mais eficiente e menos custosa, a constituição de empresas offshore, pois além de permitir o diferimento do imposto, estabelece uma condição jurídica para que a pessoa física possa transacionar em quaisquer jurisdições internacionais, além de estabelecer um mecanismo natural para a proteção dos ativos e planejamento sucessório, pela saída da ordem jurídica brasileira.

Nós da Westchester recomendamos uma análise prévia das formas de internacionalização de ativos, visando principalmente os impactos tributários e sucessórios na escolha da alocação destes ativos no exterior.

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